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Notícias Publicado em 14 de Março de 2023 - 10:00
Acusada de encomendar morte de primo por dívida é condenada a 21 anos de prisão
Os condenados não poderão recorrer em liberdade.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Agosto de 2017 - 12:20
Habeas Corpus substitutivo de Recurso próprio. Receptação

Penal. Incidência da Súmula 444/STJ.
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Notícias Publicado em 25 de Março de 2014 - 16:45
Renner indenizará empregado dispensado por justa causa por namorar colega
A decisão considerou que a proibição do relacionamento afetuoso entre empregados fora do ambiente de trabalho caracterizou lesão moral, com ofensa do direito da personalidade
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Notícias Publicado em 23 de Maio de 2011 - 16:59
Câmara concede indenização para trabalhador demitido por justa causa após ser acusado de furto
Participação do reclamante no crime não ficou provada, e o inquérito policial foi arquivado
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 19 de Julho de 2010 - 01:00
Apelação cível. Dano moral. Agressões verbais e físicas no local de trabalho da vítima. Presença de colegas

Indenização em valor razoável e proporcional. Recurso desprovido.
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Notícias Publicado em 11 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 31 de Janeiro de 2014 - 13:15
Advogada diz que Lei Anticorrupção não deve acabar com fraudes no País
Sylvia Urquiza, especialista em Direito Penal Empresarial diz que "combate à corrupção e responsabilidade penal da empresa são uma viagem sem volta"
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 11 de Agosto de 2022 - 13:44
DF é condenado a indenizar aluno que sofreu reação alérgica após ingerir alimento

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Fevereiro de 2006 - 02:00
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Doutrina » Consumidor Publicado em 29 de Outubro de 2015 - 16:20
As Cláusulas Abusivas consoante o Código de Defesa do Consumidor: Ponderações acerca do Tema

É cediço que a Legislação Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das flâmulas desfraldadas pela Constituição Federal, um sistema normativo pautado na proteção e defesa do consumidor. Ao lado disso, gize-se, por carecido, que o Direito do Consumidor passou a gozar de irrecusável e sólida importância que influencia as órbitas jurídica, econômica e política, detendo aspecto robusto de inovação. No mais, insta sublinhar, com grossos traços, que a Legislação Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferido o status de axioma estruturador e conformador da própria ordem econômica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econômica, conforme se infere da redação do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro. Nesta toada, o presente se debruça em analisar as hipóteses consagradas na Legislação Consumerista, em seu artigo 51 e respectivos incisos, de cláusulas abusivas, tal como os instrumentos empregados para coibir tal prática
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Doutrina » Ambiental Publicado em 04 de Setembro de 2020 - 17:22
Uma análise sobre a possibilidade de transigir no direito ambiental a luz do decreto n° 9.760/2019

O Direito Ambiental enquanto ramo do ainda é novo no Brasil, uma vez que a primeira legislação que tratou sobre o tema foi no ano de 1981. Com o passar dos anos, surgiu a necessidade da criação de leis que tratassem especificamente das infrações ambientais e estipulassem sanções para tal, daí surgiu a lei nº 9.605/98. As necessidades jurídicas não pararam por aí. Em 2019, o Decreto 9.760/2019 realizou diversas alterações na legislação ambiental já vigente. Porém, tais mudanças têm gerado inúmeros conflitos no ordenamento jurídico brasileiro, os quais serão objetos de análise nesse trabalho. Conforme será estudado por meio de pesquisas bibliográficas (método preferencial deste texto), diversos são os posicionamentos da doutrina sobre o tema. O propósito da pesquisa é, por meio de análise da nova legislação bem como a disposição constitucional que coloca qualidade ambiental como direito fundamental, analisando a possível incidência do decreto n° 9.760/2019, já que a legislação ambiental atual apresenta algumas lacunas, porém, continua com o mesmo objetivo de proteger o ambiente e, de forma inovadora, tornar o processo administrativo mais eficiente.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 17 de Maio de 2006 - 01:00
Ilegalidade de presumir-se depósitos bancários como enriquecimento ilícito do agente público para fins de improbidade administrativa.

Mauro Roberto Gomes de Mattos, Advogado no Rio de Janeiro/RJ; Vice Presidente do Instituto Ibero-Americano de Direito Público (Capítulo Brasileiro) - IADP; Membro da Sociedade Latino-Americana de Direito do Trabalho e Seguridade Social; Membro do IFA - International Fiscal Association; Conselheiro efetivo da Sociedade Latino-Americana de Direito do Trabalho e Seguridade Social; Co-Coordenador da Revista Ibero-Americana de Direito Público - RIADP (Órgão de Divulgação Oficial do IADP); Colaborador permanente de diversas "Revistas de Direito" Brasileiras e Estrangeiras, com artigos doutrinários jurídicos bem como, de "Revistas Eletrônicas de Direito" no Brasil e Exterior; Colaborador de Jornais de grande circulação Brasileiros; Parecerista; Conferencista/Palestrante.
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Doutrina » Penal Publicado em 19 de Dezembro de 2023 - 21:17
O crime de violência patrimonial e seus reflexos penais

Por Eduardo Maurício
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Notícias Publicado em 28 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 12 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Dezembro de 2005 - 18:16
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 09 de Agosto de 2007 - 01:00
Atentado violento ao pudor e causa de aumento do artigo 226, II, do Código Penal. Desclassificação no juízo de 1º. Grau para contravenção penal.

Atentado violento ao pudor e causa de aumento do artigo 226, II, do Código Penal.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 16 de Outubro de 2014 - 14:03
O enunciado nº. 02 da Súmula do Tribunal de Justiça da Bahia - Uma leitura crítica

Enunciado nº. 02 da STJ do Estado da Bahia: "O Relator poderá, em caráter excepcional, antes do recebimento da denúncia, deliberar acerca do afastamento do gestor público, bem como sobre a sua prisão preventiva, submetendo a decisão à apreciação do Órgão Competente, na primeira seção subsequente."
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 25 de Maio de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Outubro de 2009 - 02:00
Penal. Habeas corpus. Latrocínios. Nulidade.

Absolvição por ausência de provas.

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